O vale transporte é um benefício obrigatório para os colaboradores, criado pela Lei 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto Lei 95.247/87. Portanto, a legislação estabelece que o transporte deve ser pago pelo empregador na forma de vales ou créditos em cartão.
Além disso, quando a empresa fornece o benefício em espécie (dinheiro), é muito comum o colaborador utilizar esses valores para outros fins, fazendo com que este solicite adiantamentos fora dos dias estabelecidos, podendo ainda ser agregado ao salário no caso de uma reclamação trabalhista.
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